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PROTOCOLO ICMS 99/19

PROTOCOLO ICMS 99/19, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Publicado no DOU de 26.12.19, pelo Despacho 104/19.

 

Altera o Protocolo 78/19, que altera o Protocolo ICMS 63/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, adota outras providências e revoga o Protocolo ICMS 53/19.

 

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte 

 

PROTOCOLO

         

 Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 78/19, de 6 de novembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

 I – a cláusula terceira:

 

“Cláusula terceira Fica revogado o Protocolo ICMS 53/19, de 24 de setembro de 2019, e revigorado o Protocolo ICMS 63/13, de 27 de junho de 2013.”;

 

II -  a cláusula quarta:

 

 “Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.”.

  

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

 

Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique De Campos Meirelles.