PROTOCOLO ICMS 67/19
PROTOCOLO ICMS 67/19, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 25.09.2019, pelo Despacho 71/19.
Altera o Protocolo ICMS 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso VII ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 26/10, de 20 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
“VII – às operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas nas NCM 68.10.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.