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PROTOCOLO ICMS 65/19

Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas Gerais e São Paulo do Protocolo ICMS 12/96, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará.

PROTOCOLO ICMS 65/19, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 25.09.2019, pelo Despacho 71/19.

Alterado pelo Prot. ICMS 79/19, efeitos a partir de 07.11.2019.

 

Nova redação dada à Ementa pelo Prot. ICMS 79/19, com efeitos a partir de 01.01.20.

Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo do Protocolo ICMS 12/96, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará.

Redação anterior.

Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas Gerais e São Paulo do Protocolo ICMS 12/96, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará.

 

Os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte 

P R O T O C O L O

Nova redação dada à Ementa pelo Prot. ICMS 79/19, com efeitos a partir de 01.01.20.

Cláusula primeira  Fica o Estado de São Paulo excluído do Protocolo ICMS 12/96, de 13 de setembro de 1996.

Redação anterior.

Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais e São Paulo excluído do Protocolo ICMS 12/96, de 13 de setembro de 1996. 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.