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Protocolo ICMS 86/19

Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

PROTOCOLO ICMS 86/19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 11.12.2019, pelo Despacho 92/19.

Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação. 

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 

P R O T O C O L O 

Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

04.580.657/0004-79

11.149.10-3

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

04.580.657/0005-50

11.135.04-8

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

04.580.657/0006-30

11.135.05-6

EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA

04.580.657/0007-11

11.149.09-0

PETROGAL BRASIL S/A

03.571.723/0016-15

11.480.89-6

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0277-35

633.848.885.118

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0278-16

633.848.779.112

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0279-05

633.848.797.114

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0284-64

633.848.849.114

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0287-07

633.848.876.117

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0290-02

633.850.852.110

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0293-55

633.858.055.118

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0281-11

633.848.811.111

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS

33.000.167/0280-30

633.848.802.110

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.