Protocolo ICMS 86/19
PROTOCOLO ICMS 86/19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 11.12.2019, pelo Despacho 92/19.
Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:
“
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA |
04.580.657/0004-79 |
11.149.10-3 |
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA |
04.580.657/0005-50 |
11.135.04-8 |
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA |
04.580.657/0006-30 |
11.135.05-6 |
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA |
04.580.657/0007-11 |
11.149.09-0 |
PETROGAL BRASIL S/A |
03.571.723/0016-15 |
11.480.89-6 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS |
33.000.167/0277-35 |
633.848.885.118 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS |
33.000.167/0278-16 |
633.848.779.112 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS |
33.000.167/0279-05 |
633.848.797.114 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS |
33.000.167/0284-64 |
633.848.849.114 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS |
33.000.167/0287-07 |
633.848.876.117 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS |
33.000.167/0290-02 |
633.850.852.110 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS |
33.000.167/0293-55 |
633.858.055.118 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS |
33.000.167/0281-11 |
633.848.811.111 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS |
33.000.167/0280-30 |
633.848.802.110 |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.