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PROTOCOLO ICMS 03/19

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 17/85, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.

PROTOCOLO ICMS 03/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019

Publicado no DOU de 11.04.19, pelo Despacho 18/19.

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 17/85, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído do Protocolo ICMS 17/85, de 25 de julho de 1985.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.