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PROTOCOLO ICMS 01/19

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 33/12 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

PROTOCOLO ICMS 01/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019

 

 Publicado no DOU de 11.04.2019, pelo Despacho 18/19.

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 33/12 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. 

 

Os Estados de São Paulo e de Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Fica acrescido o item 1.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 33/12, de 30 de março de 2012, com a seguinte redação:

Item

NCM/SH

Descrição das mercadorias

1.1

3214.90.00

Outras argamassas

 

 “.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.