PROTOCOLO ICMS 01/19
PROTOCOLO ICMS 01/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019
Publicado no DOU de 11.04.2019, pelo Despacho 18/19.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 33/12 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados de São Paulo e de Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica acrescido o item 1.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 33/12, de 30 de março de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
NCM/SH |
Descrição das mercadorias |
1.1 |
3214.90.00 |
Outras argamassas |
“.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.