PROTOCOLO ICMS 50/19
PROTOCOLO ICMS 50/19, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 25.09.2019, pelo Despacho 71/19.
Revoga o Protocolo ICMS 14/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados do Ceará e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 14/08, de 14 de março de 2008.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2020.