PROTOCOLO ICMS 33/19 - Retificação
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de 18.07.2019
RETIFICAÇÃO
No Protocolo ICMS 33/19, de 1º de julho de 2019, publicado no DOU de 4 de julho de 2019, Seção 1, página 28, onde se lê:
“Nova redação dada à Cláusula primeira pelo Prot. ICMS 29/16, efeitos a partir de 01.07.16.
Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 91/08, de 30 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.
Nova Redação Dada Ao Anexo Único Pelo Prot. Icms 29/16, Efeitos A Partir De 01.07.16.”;
leia-se:
“Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 91/08, de 30 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.”.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ