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Protocolo ICMS 93/19

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 05/18, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.

PROTOCOLO ICMS 93/19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 11.12.2019, pelo Despacho 92/19.

 

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 05/18, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina. 

Os Estados do Paraná e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 

P R O T O C O L O 

Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de abril de 2020, as disposições contidas no Protocolo ICMS 05/18, de 26 de janeiro de 2018. 

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos praticados no período de 1º de abril de 2019 e a data de produção de efeitos deste protocolo, desde que observadas as disposições prescritas no Protocolo ICMS 05/18

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.