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PROTOCOLO ICMS 64/19

Dispõe sobre a exclusão do Estado da Paraíba do Protocolo ICMS 54/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18.

PROTOCOLO ICMS 64/19, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 25.09.2019, pelo Despacho 71/19.

Dispõe sobre a exclusão do Estado da Paraíba do Protocolo ICMS 54/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18.

 

Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte 

P R O T O C O L O

 Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba excluído do Protocolo ICMS 54/17, de 29 de dezembro de 2017.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.