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PROTOCOLO ICMS 68/19

Altera o Protocolo ICMS 20/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

PROTOCOLO ICMS 68/19, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

Publicado no DOU de 25.09.2019, pelo Despacho 71/19.

 

Altera o Protocolo ICMS 20/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

Os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte: 

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/13, de 20 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:

 

“V – às operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas na NCM 68.10.”.

 

Cláusula segunda Fica revogado o item 34 do Anexo único do Protocolo ICMS 20/13.

 

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.