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Protocolo ICMS 91/19

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco do Protocolo ICMS 33/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

PROTOCOLO ICMS 91/19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 11.12.2019, pelo Despacho 92/19.

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco do Protocolo ICMS 33/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana. 

Os Estados do Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita e Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte 

P R O T O C O L O 

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco excluído das disposições do Protocolo ICMS 33/91, de 26 de setembro de 1991. 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.