Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2019 > Protocolo ICMS 87/19

Protocolo ICMS 87/19

Altera o Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

PROTOCOLO ICMS 87/19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 11.12.2019, pelo Despacho 92/19

Altera o Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. 

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, o Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 

P R O T O C O L O 

Cláusula primeira Fica alterado o caput da cláusula quarta do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Cláusula quarta A coordenação do SIF será exercida por um representante de UnIF dele integrante ou por seu eventual substituto, de outra UnIF, eleitos para mandato de 2 (dois) anos, por maioria simples dos votos das UnIF presentes na reunião citada no § 1º desta cláusula, sendo permitida 1 (uma) reeleição.”. 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.