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PROTOCOLO ICMS 56/19

Revoga o Protocolo ICMS 15/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

PROTOCOLO ICMS 56/19, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

Publicado no DOU de 25.09.2019, pelo Despacho 71/19.

 

Revoga o Protocolo ICMS 15/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras. 

 

Os Estados de Ceará e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 15/08, de 14 de março de 2008.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.