Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2019 > PROTOCOLO ICMS 39/19

PROTOCOLO ICMS 39/19

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Pará e altera o Protocolo ICMS 05/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC no sistema dutoviário.

PROTOCOLO ICMS 39/19, DE 1º DE JULHO DE 2019

Publicado no DOU de 04.07.2019, pelo Despacho 42/19.

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Pará e altera o Protocolo ICMS 05/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC no sistema dutoviário.

Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte 

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Mato Grosso e Pará incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014.

 

Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol anidro combustível - EAC no sistema dutoviário.”.

 

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

 

I -  a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Pará.

II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação em relação ao Estado do Mato Grosso.