PROTOCOLO ICMS 20/19
PROTOCOLO ICMS 20/19, DE 7 DE MAIO DE 2019.
Publicado no DOU dia 09.05.2019, pelo Despacho 25/19.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 24.12.2020
No Protocolo ICMS 20/19, de 7 de maio de 2019, publicado no DOU de 9 de maio de 2019, na página 48, no preâmbulo, onde se lê: “...Espírito Santo, Goiás, Maranhão,...”; leia-se: “...Espírito Santo, Maranhão,...”.