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DESPACHO 15/21

Publica consolidação do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.

DESPACHO 15, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Publicado no DOU de 30.03.21.

Publica consolidação do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO a previsão de consolidação do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, em texto único, nos termos vigentes em 31 de outubro de 2020, com as modificações feitas pelo Convênio ICMS 130/20, de 14 de outubro de 2020, republicado no Diário Oficial da União do dia 29.03.2021;

CONSIDERANDO a aprovação do texto consolidado do referido convênio por meio da deliberação do plenário da 183ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de março de 2021;

Torna pública a consolidação do Convênio ICMS 110/07, na forma da cláusula quarta do Convênio ICMS 130/20.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA