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DESPACHO 20/21

Informa a utilização, pelo Estado do Rio de Janeiro, da prorrogação de prazo do Período Transitório prevista na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF 03/18.

DESPACHO 20, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Publicado no DOU de 07.04.21

Informa a utilização, pelo Estado do Rio de Janeiro, da prorrogação de prazo do Período Transitório prevista na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF 03/18.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista os prazos do Período Transitório previstos no parágrafo único da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 de abril de 2018, e no § 1º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 58/19, de 29 de outubro de 2019, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, realizada por meio do Ofício SUT nº 01/2021 do Superintendente de Tributação, que será utilizada a prorrogação de 6 (seis) meses, prevista nos dispositivos supracitados, devendo o Período Transitório encerrar no dia 1º de novembro de 2021.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA