DESPACHO 3/21
DESPACHO 03, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
Publicado no DOU de 22.01.21.
Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, publicado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, e em cumprimento ao disposto nos art. 39 e 40, desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO a solicitação de inclusão, em caráter de urgência, das propostas de protocolo apresentadas pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Paraná e de Pernambuco, na forma do § 2º da claúsula sexta do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO a competência da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - COTEPE/ICMS – para apreciar, formalmente, os protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre o estabelecimento de normas que aumentem, reduzam ou revoguem benefícios fiscais, bem como pertinência ou relacionamento ao ICMS, na forma dos art. 38 e 39 do Regimento do CONFAZ e do inciso XIII do art. 9º do Regimento da COTEPE/ICMS;
CONSIDERANDO a análise prévia realizada pelo Presidente da COTEPE/ICMS sobre o estabelecimento de normas que aumentem, reduzam ou revoguem benefícios fiscais, na forma dos art. 38 e 39 do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade das propostas de protocolo apresentadas, em especial a aquiescência dos Representantes dos Estados signatários do Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, e do Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012, que foram alterados;
CONSIDERANDO a autorização concedida ao Presidente da COTEPE/ICMS para publicação de protocolos ad referendum do plenário da COTEPE/ICMS, na forma do parágrafo único do art. 40 do Regimento do CONFAZ, bem como do inciso VI do art. 10 do Regimento da COTEPE/ICMS, faz publicar os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestação favorável na 330ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de janeiro de 2021:
PROTOCOLO ICMS 01/21 - Altera o Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
PROTOCOLO ICMS 02/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA