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DESPACHO 71/21

Publica Convênios ICMS aprovados na 337ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06.10.2021.

DESPACHO Nº 71, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado no DOU de 14.10.21.

Publica Convênios ICMS aprovados na 337ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06.10.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 337ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06 de outubro de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos:

CONVÊNIO ICMS 179/21 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 180/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.

CONVÊNIO ICMS 181/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com alho, nos casos em que especifica.

CONVÊNIO ICMS 182/21 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido do ICMS nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas que específica.

CONVÊNIO ICMS 183/21 - Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS 184/21 - Altera o Convênio ICMS nº 121/18, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais.

CONVÊNIO ICMS 185/21 - Autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção.

CONVÊNIO ICMS 186/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/05, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA