DESPACHO 71/21
DESPACHO Nº 71, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU de 14.10.21.
Publica Convênios ICMS aprovados na 337ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06.10.2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 337ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06 de outubro de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos:
CONVÊNIO ICMS 179/21 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 180/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.
CONVÊNIO ICMS 181/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com alho, nos casos em que especifica.
CONVÊNIO ICMS 182/21 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido do ICMS nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas que específica.
CONVÊNIO ICMS 183/21 - Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica.
CONVÊNIO ICMS 184/21 - Altera o Convênio ICMS nº 121/18, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 185/21 - Autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção.
CONVÊNIO ICMS 186/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/05, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA