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DESPACHO 67/21

Publica Convênio ICMS Nº 145/21 aprovado na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.10.2021.

DESPACHO Nº 67, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Publicado no DOU de 04.10.21.

Publica Convênio ICMS Nº 145/21 aprovado na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.10.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de outubro de 2021, foi celebrado o seguinte ato normativo:

CONVÊNIO ICMS 145/21 - Autoriza o Estado do Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que especifica e dá outras providências.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA