DESPACHO 75/21
DESPACHO Nº 75, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU de 22.10.21.
Publica Convênios ICMS aprovados na 338ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2021.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 338ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos:
CONVÊNIO ICMS 187/21 - Concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS 188/21 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multa de ICMS incidentes nas operações com pão de alho, nos casos em que especifica.
CONVÊNIO ICMS 189/21 - Dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”.
CONVÊNIO ICMS 190/21 - Revigora e altera o Convênio ICMS nº 155/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 191/21 - Revoga inciso do Convênio ICMS nº 178/21, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e restabelece o prazo final e vigência do Convênio ICMS nº 64/20, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 28/21.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA