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DESPACHO 22/22

Publica Convênios ICMS aprovados na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.04.2022.

DESPACHO Nº 22, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Publicado no DOU de 14.04.22.

Publica Convênios ICMS aprovados na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.04.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de abril de 2022, foram celebrados os seguintes atos normativos:

CONVÊNIO ICMS 56/22 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

CONVÊNIO ICMS 57/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

CONVÊNIO ICMS 58/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 42/12, que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs.

CONVÊNIO ICMS 59/22 - Altera o Convênio nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização.

CONVÊNIO ICMS 60/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 53/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA