DESPACHO 15/22
DESPACHO Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Publicado no DOU de 01.04.22.
Publica Convênio ICMS aprovado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2022, foi celebrado o seguinte ato normativo:
CONVÊNIO ICMS 17/22 - Revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA