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DESPACHO 15/22

Publica Convênio ICMS aprovado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2022.

DESPACHO Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Publicado no DOU de 01.04.22. 

Publica Convênio ICMS aprovado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de março de 2022, foi celebrado o seguinte ato normativo:

CONVÊNIO ICMS 17/22 - Revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA