DESPACHO 20/22
DESPACHO Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Publicado no DOU de 12.04.22.
Renovação de credenciamento da empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA, CNPJ 61.418.141/0001-13, para fabricar formulários de segurança: FS-DA e FS-IA modelo com talho doce.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna pública, que a Comissão, na sua 187ª Reunião Ordinária realizada nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de março de 2022, em Brasília, DF, na forma do § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 96, de 11 de dezembro de 2009, em decorrência da Pandemia provocada pelo COVID-19 e com respaldo no Parecer nº 04/18, emitido por Grupo de Trabalho específico, a renovação do credenciamento da empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA, CNPJ 61.418.141/0001-13, Inscrição Estadual nº 206.055.226.115, com sede à Alameda Caiapós 525, Barueri - SP, CEP 06460-110, para fabricar os formulários de segurança modelos FS-DA e FS-IA modelo com talho doce, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010. ESTA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO TEM VALIDADE DE 2 (DOIS) ANOS, a partir de 23 de agosto de 2022, na forma do § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 96/09.
“PARECER Nº 04/18 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA: FS-DA E FS-IA
Empresa: INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA
CNPJ: 61.418.141/0001-13
Inscrição Estadual nº: 206.055.226.115
End.: Alameda Caiapós 525
CEP 06460-110 – Barueri – SP
A Empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ pedido de renovação de credenciamento para fabricação de formulários de segurança com tecnologia gráfica de talho doce – série KA. Os integrantes do GT 06 - SINIEF / Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião realizada entre os dias 13 e 17 de agosto de 2018, após análise do pedido e da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as condições prescritas no Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, e no Ato COTEPE/ICMS 06/10, de 11 de março de 2010, para a referida renovação de credenciamento para fabricar os formulários de segurança instituídos pelo Convênio ICMS 96/09 condicionado:
a) à observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE/ICMS 06/10;
b) à manutenção, por um prazo de 5 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes;
c) ao atendimento, além da seriação “KA”, com numeração tipográfica sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, dos requisitos do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 06/10.
Brasília, 17 de agosto de 2018
Coordenador: CHRISTIAN IMANA – SEFAZ/MG
Relator: PAULO DANILO REIS LOPES – SEFAZ/BA”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA