DESPACHO 33/22
DESPACHO Nº 33, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Publicado no DOU de 22.06.22.
Renovação de credenciamento da empresa CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ 02.290.545/0001-05, para fabricar formulários de segurança: FS-DA e FS-IA modelo com talho doce.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna pública, que a Comissão, na sua 188ª Reunião Ordinária realizada nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em Brasília, DF, na forma do § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 96, de 11 de dezembro de 2009, em decorrência da Pandemia provocada pelo COVID-19 e com respaldo no Parecer nº 3/18, emitido por Grupo de Trabalho específico, aprovou a renovação do credenciamento da empresa CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ 02.290.545/0001-05, Inscrição Estadual nº 116.548.410.111, com sede à Rua Francisco Hurtado nº 431, Água Funda, São Paulo - SP, CEP 04.156-040, para fabricar os formulários de segurança modelos FS-DA e FS-IA modelo com talho doce, instituído pelo Convênio ICMS nº 96/09, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010.
ESTA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO TEM VALIDADE DE 2 (DOIS) ANOS, a partir de 23 de junho de 2022, na forma do § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 96/09.
“ PARECER Nº 3/18 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA: FS-DA E FS-IA
Empresa: CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
CNPJ: 02.290.545/0001-05
Inscrição Estadual nº.: 116.548.410.111
End.: Rua Francisco Hurtado, 431 – Água Funda
CEP 04156-040 – São Paulo (SP)
A Empresa CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ pedido de credenciamento como fabricante de formulários de segurança: FS-DA e FS-IA modelo com talho doce. Os integrantes do GT 06 - SINIEF / Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião realizada entre os dias 14 a 18 de maio de 2018, após análise do pedido e da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as condições prescritas no Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, e no Ato COTEPE/ICMS 06/10, de 11 de março de 2010, para o referido credenciamento para fabricar os formulários de segurança instituídos pelo Convênio ICMS 96/09 condicionado:
a) à observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE/ICMS 06/10;
b) à manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes;
c) ao atendimento, além da seriação “LA”, com numeração tipográfica sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, dos requisitos do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 06/10.
Brasília, 18 de maio de 2018
Coordenador: RICARDO LONZETTI – SEFAZ/SC
Relator: PEDRO ALVES RODRIGUES NETTO – SEFAZ/RS.”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA