DESPACHO 86/22
DESPACHO Nº 86, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 28.12.2022
Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.101232/2022-47 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 315ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 12 de dezembro de 2022:
PROTOCOLO ICMS Nº 100, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 11/03, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas operações de importação de óleo diesel que especifica.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Estado do Piauí fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 11, de 20 de maio de 2003.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Antônio Luiz Soares Santos, Sergipe - Marco Antônio Queiroz.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ