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DESPACHO 81/22

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

DESPACHO Nº 81, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 20.12.2022

 

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100846/2022-10 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 190ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 21 a 23 de novembro de 2022:

PROTOCOLO ICMS Nº 99, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Protocolo ICMS nº 105/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O § 4º fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 105, de 16 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

“§ 4º Nas operações destinadas ao Estado de Alagoas, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/18.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

São Paulo - Felipe Scudeler Salto, Alagoas – George André Palermo Santoro.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ