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Convênio ICMS 179/19

Altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.

CONVÊNIO ICMS 179/19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Publicado no DOU de 14.10.19, pelo Despacho 77/19.

Ratificação Nacional no DOU de 30.10.19, pelo Ato Declaratório 17/19.

Altera o Convênio ICMS 126/13, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 126/13, de 11 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre e Amazonas autorizados a reduzir em até 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos gordos para o abate realizadas entre os Estados do Acre e do Amazonas, ou com destino aos Estados de Rondônia e Roraima.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.