Convênio ICMS 95/19
CONVÊNIO ICMS 95/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU de 10.07.19, pelo Despacho 46/19.
Ratificação Nacional no DOU de 26.07.19, pelo Ato Declaratório 7/19.
Autoriza o Estado do Piauí a prorrogar o prazo para atualização das versões do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2020, o prazo para atualização das versões do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), ainda que vencidos, em uso por contribuintes do ICMS nas operações realizadas por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.