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Convênio ICMS 95/19

Autoriza o Estado do Piauí a prorrogar o prazo para atualização das versões do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

CONVÊNIO ICMS 95/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Publicado no DOU de 10.07.19, pelo Despacho 46/19.

Ratificação Nacional no DOU de 26.07.19, pelo Ato Declaratório 7/19.

Autoriza o Estado do Piauí a prorrogar o prazo para atualização das versões do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2020, o prazo para atualização das versões do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), ainda que vencidos, em uso por contribuintes do ICMS nas operações realizadas por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.