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Convênio ICMS 210/19

Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

CONVÊNIO ICMS 210/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 17.12.19, pelo Despacho 93/19.

Ratificação Nacional no DOU de 02.01.20, pelo Ato Declaratório 23/19.

Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescido o item 11 à alínea “a” do inciso II do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:

"11 – Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.