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Convênio ICMS 63/19

Autoriza o Estado do Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com milho.

CONVÊNIO ICMS 63/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Publicado no DOU de 09.07.19, pelo Despacho 45/19.

Ratificação Nacional no DOU de 25.07.19, pelo Ato Declaratório 6/19.

Autoriza o Estado do Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com milho.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com milho, realizadas por produtores rurais regularmente cadastrados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária não inferior a 2% (dois por cento) sobre as saídas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.