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Convênio ICMS 73/19

Revoga o Convênio ICMS 53/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/1996, relativamente aos serviços não-medidos de provimento de acesso à internet.

CONVÊNIO ICMS 73/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Publicado no DOU de 09.07.19, pelo Despacho 45/19.

Revoga o Convênio ICMS 53/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/1996, relativamente aos serviços não-medidos de provimento de acesso à internet.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 53/05, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.