Convênio ICMS 47/19
CONVÊNIO ICMS 47/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019
Publicado no DOU de 09.04.19, pelo Despacho 17/19.
Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - aos Estados da Bahia, Mato Grosso, Sergipe e Rio Grande do Sul;”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.