Convênio ICMS 236/19
CONVÊNIO ICMS 236/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 18.12.19, pelo Despacho 96/19.
Altera o Convênio ICMS 24/11, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterado o § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS 24/11, de 1º de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º desta cláusula, observado o disposto no § 4º desta cláusula.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.