Convênio ICMS 64/19
CONVÊNIO ICMS 64/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU de 09.07.19, pelo Despacho 45/19.
Ratificação Nacional no DOU de 25.07.19, pelo Ato Declaratório 6/19.
Altera o Convênio ICMS 03/17, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revogada a cláusula quinta do Convênio ICMS 03/17, de 30 de janeiro de 2017.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.