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PROTOCOLO ICMS 02/21

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

PROTOCOLO ICMS 02/21, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

Publicado no DOU 22.01.2021, pelo Despacho 3/21.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012.

Cláusula segunda Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 103/12, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o caput da cláusula primeira:

“Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas aos Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativo às operações subsequentes.”;

Inciso II da Cláusula segunda revogado pelo Prot. ICMS 10/21, efeitos a partir de 19.02.21.

II - a alínea “a” do inciso V do caput da cláusula segunda:

“a) quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul;”.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.