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CONVÊNIO ICMS 49/24 - Retificação

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA-EXECUTIVA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

RETIFICAÇÃO

 

No Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29 de abril de 2024, Seção 1, páginas 186 e 187, no "caput" da cláusula primeira, onde se lê: "... destinadas a comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, com petróleo e seus derivados ..."; leia-se: "... destinadas à comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, de petróleo e seus derivados...".

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA