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CONVÊNIO ICMS 173/24 - Retificacao

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 12.02.2025


No inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 173, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 86 e 87, onde se lê: “... nos termos do Convênio ICMS nº , de 6 de dezembro de 2024.”;” , leia-se: “... nos termos do Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024.”;”.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA