CONVÊNIO ICMS 27/24
CONVÊNIO ICMS Nº 27, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Publicado no DOU de 29.04.24, pelo despacho 19/24.
Ratificação Nacional no DOU de 16.05.24, pelo Ato Declaratório 15/24.
Altera o Convênio ICMS nº 159/08, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O parágrafo único fica acrescido à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 159, de 17 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder o benefício de que trata este convênio para o Polietileno Tereftalato (Resina PET), desde que seja destinado à fabricação de recipientes PET em estado que tenha remetido o Para-Xileno (PX) para a produção de Ácido Tereftálico Purificado (PTA) ou Etilenoglicol (MEG).”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.