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Convênio ICMS 135/25 - Retificação

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 202, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado.

RETIFICAÇÃO

 Publicado no DOU em 18.11.2025

No Convênio ICMS nº 135, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2025, Seção 1, Edição Extra, página 5,

a) na cláusula primeira onde se lê: “Cláusula primeira O Estado do Espírito fica incluído…”; leia-se: “Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica incluído…”;

b) no inciso I da cláusula terceira onde se lê: “Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe ficam autorizados a:”; leia-se: “Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe ficam autorizados a:”.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA