ATO COTEPE/ICMS 108/24
ATO COTEPE/ICMS N° 108, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Publicado no DOU de 16.08.2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 13 de agosto de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os itens 6 e 7 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
“
Unidade Federada: RIO GRANDE DO SUL |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
6 |
RS |
33.611.500/0182-47 |
236/0046572 |
GERDAU S.A. |
7 |
RS |
07.358.761/0007-54 |
132/0117934 |
GERDAU AÇOS LONGOS S.A. |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA