ATO COTEPE/ICMS 39/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 39, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Publicado no DOU de 01.04.2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de março de 2024, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º O item 6 do anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, fica revogado.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Cardoso Caetano, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Enio Alexandre Gomes Bezerra e Ione Tereza Arruda Mendes, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Gabriela Albuquerque Ribeiro, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - João Matheus Paixão Mendes, Ceará - Diego Araújo, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Jessé Lago dos Santos, Goiás - Christiane Milhomem Brandão Vieira, Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Juarez Andrade Moraes, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Danielle Rebeca Kleber de Souza, Rondônia - Emerson Boritza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Roraima - Larissa Góes de Souza, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.