ATO COTEPE/ICMS 03/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Publicado no DOU de 11.01.2024
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, nos dias 8 e 10 de janeiro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações
I - o item 3 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:
“
MATO GROSSO DO SUL |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
3 |
MS |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
29.316.596/0002-04 |
28.452.997-4 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S/A |
26.12.2023 |
”;
II - os itens 37 e 38 ao campo referente ao Estado do Paraná:
“
PARANÁ |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
37 |
PR |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÕES INTERNAS |
45.335.934/0008-99 |
91039701-02 |
ECE S/A |
1º.01.2024 |
38 |
PR |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÕES INTERNAS |
45.335.934/0005-46 |
91038162-86 |
ECE S/A |
1º.01.2024 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA