ATO COTEPE/ICMS 02/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Publicado no DOU de 09.01.2024
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso, nos dias 3 e 4 de janeiro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O item 2 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MATO GROSSO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
2 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
29.316.596/0004-68 |
13.896.960-4 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. |
1º.06.2023 |
”;
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações:
I - o item 6 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso:
“
MATO GROSSO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
6 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
29.316.596/0001-15 |
13.720.176-1 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. |
1º.06.2023 |
”;
II - o campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, com o item 1:
“
RIO DE JANEIRO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
1 |
RJ |
Diesel, GLP/GLGN |
Importação |
33.412.081/0001-96 |
81610169 |
REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
08.05.2023 |
”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA