ATO COTEPE/ICMS 168/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 168, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no DOU de 16.12.2024
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado de Fazenda de Tocantins, Goiás e São Paulo, nos dias 2, 5, 6 e 12 de dezembro de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 146 a 148 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO II
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
146 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
44.330.975/0001-53 |
186.000.014.116 |
COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A |
1º.06.2023 |
147 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
44.330.975/0022-88 |
498.057.366.111 |
COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A |
1º.06.2023 |
148 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
44.330.975/0025-20 |
605.055.713.119 |
COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A |
1º.06.2023 |
”.
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos ao Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. com as seguintes redações:
I – no Anexo II:
a) os itens 210 e 211 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
“ANEXO II
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
210 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.337.122/0111-61 |
633.817.429.115 |
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. |
06.12.2024 |
211 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
61.149.589/0268-11 |
512.022.240.115 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
09.12.2024 |
”;
b) o campo referente ao Estado de Tocantins, com o item 1:
“ANEXO II
TOCANTINS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
TO |
Etanol Anidro combustível-EAC |
IMPORTAÇÃO / SAÍDAS INTERNAS |
09.067.572/0001-62 |
29.404.985-1 |
PEDRO AFONSO BIOENERGIA LTDA |
1º.06.2023 |
”;
II – no Anexo IV:
a) o campo referente ao Estado de Tocantins, com o item 1:
“ANEXO IV
TOCANTINS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) |
TIPO DE SUSPENSÃO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
TO |
Etanol Anidro combustível-EAC |
(OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) |
09.067.572/0001-62 |
29.404.985-1 |
PEDRO AFONSO BIOENERGIA LTDA |
1º.06.2023 |
”;
b) o item 4 ao campo referente ao Estado de Goiás:
“ANEXO IV
GOIÁS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) |
TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
4 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM |
47.062.997/0001-78 |
10.722.594-8 |
NEOMILLE S.A. |
04.12.2024 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA