ATO COTEPE/ICMS 52/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 52, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Publicado no DOU de 22.04.2024
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, nos dias 16 e 18 de abril de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 4 e 5 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
“
AMAZONAS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
4 |
AM |
Diesel, GLP, Gasolina |
Importação/Transferência |
33.000.167/0381-84 |
54367646 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A |
1º.01.2024 |
5 |
AM |
Diesel, GLP, Gasolina |
Importação/Transferência |
33.000.167/1119-57 |
41050380 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A |
1º.01.2024 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA