ATO COTEPE/ICMS 71/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 71, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Publicado no DOU de 04.06.2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, e a manifestação recebida no dia 28 de maio de 2024 do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejameto do Estado de São Paulo, recebida no dia 17 de maio de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 718 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
“
SÃO PAULO |
|
718. |
SCHUNK INTEC TECNOLOGIA DE FIXAÇÃO E SISTEMAS DE GARRAS LTDA CNPJ: 14.813.983/0001-90 IE: 442.393.315.110 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA