ATO COTEPE/ICMS 57/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 57, DE 3 DE MAIO DE 2024
Publicado no DOU de 06.05.2024
Retificado no DOU de 09.005.24
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso no Sul, nos dias 30 de abril e 3 de maio de 2024, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O item 3 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ANEXO II
MATO GROSSO SO SUL |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
3 |
MS |
EAC |
IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS/REMESSA INTERESTADUAL PARA ARMAZENAGEM |
29.316.596/0002- 04 |
28.452.997-4 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S/A |
1º.06.2023 |
”.
Art. 2º O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com a seguinte redação:
“
ANEXO II
MATO GROSSO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
7 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
50.878.908/0003-32 |
14.049.821-4 |
FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA. |
1º.06.2023 |
”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 09.05.2024
No “caput” e na tabela do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 3 de maio de 2024, publicado no DOU de 6 de maio de 2024, Seção 1, página 46,
onde se lê: “ITEM 6”,
leia-se: “ITEM 7”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA