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ATO COTEPE/ICMS 14/24

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 14, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

Publicado no DOU de 02.02.2024

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Economia de Goiás e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 31 de janeiro de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 68, 69 e 184 a 187 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA
CONCESSÃO

68

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

47.524.632/0001- 60

483.005.728.116

USINA SANTA ISABEL S/A

1º.06.2023

69

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

47.524.632/0008- 94

443.053.800.110

USINA SANTA ISABEL S/A

1º.06.2023

184

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0023- 24

660.058.989.118

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

185

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0024- 05

444.060.545.117

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

186

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0151- 40

260.104.550.115

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

187

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0150- 60

556.013.690.112

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

                                                                                                                                                                                                           ”.

Art. 2º O item 11 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Goiás do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com a seguinte redação:

GOIÁS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

11

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

17.385.41 9/0001-01

10.554.59 7-0

CIG ENERGIA S/A

1º.02.2024

”.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA