ATO COTEPE/ICMS 14/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 14, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Publicado no DOU de 02.02.2024
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Economia de Goiás e da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 31 de janeiro de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 68, 69 e 184 a 187 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
“
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
68 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
47.524.632/0001- 60 |
483.005.728.116 |
USINA SANTA ISABEL S/A |
1º.06.2023 |
69 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
47.524.632/0008- 94 |
443.053.800.110 |
USINA SANTA ISABEL S/A |
1º.06.2023 |
184 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0023- 24 |
660.058.989.118 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
185 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0024- 05 |
444.060.545.117 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
186 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0151- 40 |
260.104.550.115 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
187 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0150- 60 |
556.013.690.112 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
”.
Art. 2º O item 11 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Goiás do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com a seguinte redação:
“
GOIÁS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
11 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
17.385.41 9/0001-01 |
10.554.59 7-0 |
CIG ENERGIA S/A |
1º.02.2024 |
”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA